Na data de hoje o Ministério da Economia através da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho editou uma norma técnica esclarecendo quanto ao pagamento do 13º salário do ano de 2020 para os empregados que tiveram redução do salário e suspensão.
Conforme post já publicado, direcionamos os cenários e as possibilidades que a lei 14.020/2020, trazia para o pagamento do 13º salário de 2020.
Assim, a Norma Técnica nº 51520/2020/ME, orienta que apenas aqueles que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, poderão ter a redução do valor do 13º salário, visto que a norma determina que o cálculo terá como base a remuneração devida no mês de dezembro de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Observa-se que ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho em determinado mês, e o empregado tiver trabalhado por mais de 15 dias, este mês não poderá ser descontado para o cálculo da remuneração natalina.